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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Servidor público. Contratação temporária. Extinção do vínculo, sem justa causa, antes do término do prazo.

ACORDAM, em Primeira Câmara de Direito Público, por votação unânime, prover parcialmente o recurso. Custas legais.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Junho de 2017 - 16:20
Gaia com voz? Uma análise da Hipótese de Gaia e sua correlação com o princípio da preservação ambiental: meio ambiente ecologicamente equilibrado e dignidade da pessoa humana em pauta

O escopo do presente artigo é abordar a temática da proteção do meio ambiente com base no holismo ambiental para manutenção do equilíbrio ecológico. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com efeito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Assim, o meio ambiente passa a receber proeminente atenção, notadamente na órbita internacional, com a realização de um sucedâneo de documentos em prol de sua preservação e manutenção, de tal modo que surgem no meio da ciência diversas teorias acerca do futuro da vida no planeta, em face do aquecimento global. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, à luz da Hipótese de Gaia, como teoria rica em reflexões para a crise planetária. Desta feita, paulatinamente, a ótica antropocêntrica-utilitarista do meio ambiente foi se Lenfraquecendo, cedendo espaço a uma perspectiva biocêntrica/ecocêntrica, na qual o meio ambiente passa a receber maior destaque e o ser humano passa a ser encarado como mais uma espécie componente deste meio.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Fevereiro de 2024 - 10:57
Patologia chamada carnaval
Por Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Setembro de 2013 - 12:10
Direito civil.

Ação cominatória c/c indenização. Facebook.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2012 - 16:45
Condenada mulher que usava documento falso para fazer empréstimos
Acusada foi condenada a dois anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 37 dias-multa, calculados no mínimo legal
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Agosto de 2011 - 16:27
Idosa será indenizada depois do Plano negar atendimento

Ação de obrigação de fazer
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2011 - 10:40
SDI-1 decide: empresa que muda de nome tem que apresentar nova procuração
Caso haja mudança no nome da empresa, no decorrer da reclamação trabalhista, nova procuração deve ser juntada, conferindo poderes ao advogado por ela constituído
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 17 de Setembro de 2010 - 10:00
Danos morais. Valor da indenização.

A indenização por danos morais deve atender a uma dupla finalidade, qual seja, punitiva e pedagógica; sem permitir, entretanto, o enriquecimento ilícito.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 10:08
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 18:49
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 17:36
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Agosto de 2004 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
Justiça do Trabalho - Nada mais, nada menos

Guilherme Guimarães Feliciano, juiz do Trabalho (15ª Região - Campinas/SP), é Bacharel e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor universitário concursado (Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté). Ex-membro da Comissão Legislativa e da Comissão de Prerrogativas da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA). Diretor Cultural da AMATRA-XV (Associação dos Magistrados do Trabalho da Décima Quinta Região), gestão 2005-2007. Diretor Científico do Núcleo de Estudantes Luso-Brasileiro (NELB), ligado à Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Membro da Subcomissão de Doutrina Internacional do Conselho Técnico da EMATRA-XV (Escola da Magistratura do TRT da 15ª Região) para a Revista do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e do Instituto Manoel Pedro Pimentel (órgão científico vinculado ao Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo), de cujo Boletim foi editor-chefe entre 1997 e 2002. Autor de monografias jurídicas (Teoria da Imputação Objetiva no Direito Penal Ambiental brasileiro, LTr, 2005; Tratado de Alienação Fiduciária em Garantia, LTr, 2000; Informática e Criminalidade, Nacional de Direito, 2001; Execução das Contribuições Sociais na Justiça do Trabalho, LTr, 2001). Palestrante e articulista em Direito Penal e Direito e Processo do Trabalho. Membro da Academia Taubateana de Letras (cadeira n. 18).
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Maio de 2005 - 01:00
Noções gerais do Direito Tributário, englobando os conceitos de Direito Financeiro, Atividade Financeira, Despesa Pública e Crédito Público.

Marcus Vinícius Saavedra Guimarães de Souza é Advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 14:00
Dever de agir dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo fora do horário de serviços

A pesquisa científica “Dever de Agir dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo Fora do Horário de Serviços” abrange aos militares que estejam em folga, férias ou de reserva. O tema abordado tem como aspecto compreender e analisar, no campo criminal e civil, direitos e deveres, mais precisamente do dever de agir, seja por ação ou omissão, perante casos de risco à vida do agente ou terceiros, no qual se encontrara fora de serviço. O assunto em questão, além de tratar de dúvidas frequentes da sociedade, discute sobre a obrigatoriedade de uma ação ou omissão do profissional, buscando compreensão de respaldo legal e/ou moral para tal ato, bem como as consequências da postura do agente público. Torna-se relevante o estudo da legislação afim de concluir se o profissional deve ter conduta que coloca em risco sua integridade física, visando o bem da coletividade, sendo necessário saber se o agente tem respaldo para a ação ou omissão, garantindo assim, melhor tomada de decisões de acordo com o a legislação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Art. 171, § 3º, do CP, c/c o art. 15, § ún., inc. I, da Lei nº 9.263/96. Sentença absolutória em relação a crime de estelionato. Esterilização cirúrgica.

Desacordo com a lei. Manifestação de vontade. Ofensa ao bem jurídico tutelado. Não configuração. Recurso de apelação provida.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 17 de Setembro de 2024 - 09:44
Quem recebe duas aposentadorias pelo regime próprio terá uma reduzida?
As novas regras da reforma previdenciária impactam a acumulação de benefícios nos regimes próprios de previdência
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 26 de Abril de 2022 - 09:00
O Artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103/19 se aplica para quem recebe duas aposentadorias?
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Array Publicado em 2016-05-31T12:58:58+00:00
Reforma na Previdência

O presente artigo discorre sobre a nova reforma na Previdência.

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